STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - A competência interna dos órgãos fracionários definida pelo Regimento Interno do STJ é relativa. Dessa forma, caberia ao embargante suscitar a incompetência antes do julgamento do recurso, sob pena de preclusão (RISTJ, art. 71, § 4º).
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