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DOC. 193.3264.2006.8900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos não preenchidos. Inversão do que foi julgado na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Verificação prejudicada.

«1 - A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.

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