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DOC. 193.3264.2007.2700

STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Parcelamento. Juros de mora. Alegada violação aos CF/88, art. 24 e CF/88, art. 155. Inviabilidade de análise em recurso especial. Necessidade de análise de normas locais. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - É inviável a discussão em Recurso Especial. O exame a suposta ofensa a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. Precedentes: AgInt no REsp. 11.416.004/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3.9.2018; AgRg no AREsp. 11.148.457/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no REsp. 11.584.531/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 18/12/2017; REsp. 11.575.385/ES, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/12/2017.

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