STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Porte de substância entorpecente para consumo próprio prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Conduta criminosa. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
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