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DOC. 193.3443.4000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Ce/rr, art. 61-B, da do estado de roraima. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento da ação quanto ao ponto. Ce/rr, art. 61-A, da do estado de roraima. Instituição de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores e suas viúvas. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado procedente o pedido.

«1 - O «subsídio mensal» previsto no CE/RR, art. 61-A, da do Estado de Roraima constitui pagamento singular, estabelecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima como benesse a quem tenha exercido a completude do mandato de Governador de Estado.

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