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DOC. 193.3443.4000.0100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Lei MT 4.586/1983, art. 1º. Direito pré-constitucional. Impossibilidade de exame em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional MT 22/2003, art. 1º, parte final do estado do Mato Grosso. Manutenção do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais que percebiam o benefício à época de sua extinção. Impossibilidade. Violação dos princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado procedente o pedido.

«1 - O Emenda Constitucional MT 22/2003, art. 1º do Estado do Mato Grosso, ao prever que deve ser «respeitado o disposto na CF/88, art. 5º, XXXVI», permitiu a continuidade do pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos que percebiam o benefício à época de sua extinção.

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