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DOC. 193.3465.9000.3000

STJ. Penal. Ação penal. Quebra do sigilo fiscal. Decretação de segredo de justiça. Imposição. Denunciado ocupante de cargo de natureza política. Certidão requerida por interesse particular. Exercício do direito à informação. Desmembramento do feito. Adoção de medidas e produção de provas urgentes. Possibilidade. CTN, art. 198.

«A quebra do sigilo fiscal dos investigados impõe a decretação do segredo de justiça para a tramitação do processo - Lei 9.296/1996. O fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política não impede o exercício do direito à informação e nem transforma os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral - CF/88, art. 5º, XXXIII. A Lei Complementar 135/2010, trata de questões ligadas ao processo eleitoral e não alcança a matéria constitucional regulamentada pela Lei 9.296/1996. O desmembramento do processo não impede a adoção de medidas ou a produção de provas urgentes para assegurar o seu resultado útil. Agravo regimental não provido.»

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