STJ. Processual civil. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Impossibilidade. Preclusão.
«1 - Cuida-se de Agravo Interno que discute a decisão da Presidência do STJ que considerou intempestivo o Recurso Especial aviado pela parte ora agravante. 2. Analisando com maior parcimônia, verifica-se que a decisão da Presidência do STJ está em consonância com o atual entendimento jurisprudencial do STJ, fruto de evolução hermenêutica para acompanhar a mens legis do CPC/2015. 3. O CPC/2015 não possibilita a mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo. De fato, nos casos em que a decisão recorrida tenha sido publicada já na vigência do CPC/2015, descabe a aplicação da regra do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, para permitir a correção do vício, com a comprovação posterior da tempestividade do recurso. (AgInt no AREsp 11.032.692/DF, Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/6/2017; AgInt no AREsp. 11.005.100/SP, Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/5/2017).
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