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DOC. 193.5121.4000.6400

STF. Embargos de declaração. Alegação de obscuridade. Equívoco no dispositivo do acórdão embargado. Determinação de remessa dos autos à 1ª instância da Justiça Estadual quando presentes elementos indicativos de que a competência é da 1ª instância da Justiça Federal. Voto pelo provimento dos embargos declaratórios.

«1 - A competência, dentre outras hipóteses, é determinada pela conexão «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração» (CPP, art. 76, III do), devendo-se salientar a conveniência quanto à reunião de processos penais conexos, mormente para o fim de se evitar decisões conflitantes.

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