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DOC. 193.5634.8000.1000

STF. Petição. Agravos regimentais. Inquérito criminal. Competência originária decorrente da aplicação da CF/88, art. 102, I, «n». Desmembramento processual determinado pelo tribunal de Justiça Estadual. Aplicação de entendimento do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade. Pretensão de trancamento das apurações. Falta de justa causa. Hipótese não verificada. Impossibilidade. Insurgências desprovidas.

«1 - Restrições ao processamento de foro por prerrogativa de função determinadas por cortes estaduais quando não se verifique que a separação seja apta a causar prejuízo relevante, aferível em cada caso concreto, reflete a orientação sedimentada no Supremo Tribunal Federal, que «passou a adotar como regra o desmembramento dos inquéritos e ações penais originárias no tocante a coinvestigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função» (INQ 14.327 AgR-segundo, Rel. Min. Edson Fachin, Dje.

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