STF. Petição. Agravos regimentais. Inquérito criminal. Competência originária decorrente da aplicação da CF/88, art. 102, I, «n». Ilicitude das provas obtidas por ordem de autoridade jurisdicional incompetente. Hipótese não verificada. Pretensão de trancamento das apurações. Falta de justa causa. Insurgência desprovida.
«1 - Com assento constitucional na CF/88, art. 5º, LVI, a vedação à obtenção de provas por meio ilícito compreende aquelas ultimadas sem a devida observância do princípio do juiz natural, igualmente consagrado na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LIII).
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