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DOC. 193.6048.1000.9133

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista com agravo obreiro, que versava sobre validade da norma coletiva que restringe a prorrogação do horário noturno, multa por embargos de declaração protelatórios e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 333 e 337, IV, do TST e do art. 896, «a», §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$242.146,90 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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