STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Comprovação ou configuração do dissenso pretoriano. Inexistência de similitude fática entre os arestos comparados. Descumprimento do requisito previsto no CPC/1973, art. 546, § 4º do. Atual CPC/2015, art. 1.043, § 4º. E no RISTJ, art. 266, § 4º. Análise restritiva, e não ampliativa, na admissibilidade deste recurso uniformizador. Agravo improvido.
«1 - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, decorrente da interpretação do § 4º do CPC/1973, art. 546 - atual CPC/2015, art. 1.043, § 4º - e do § 4º do art. 266 do Regimento Interno desta Corte Superior, ser imprescindível, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, a demonstração tanto da similitude fática quanto da identidade jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados.
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