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DOC. 193.7134.1004.2900

STJ. Administrativo e processual civil. Advogados empregados da extinta fepasa. Honorários advocatícios. Legitimidade para cobrança. Omissão quanto à análise do disposto nos CPC/1973, art. 499 e 4º da Lei 9.527/1997. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelos ora recorridos contra decisão que não recebeu seu recurso de Apelação, sob o fundamento de que o pedido por eles deduzido, de rateio/repasse dos valores depositados a título de honorários de sucumbência, «envolve discussão sobre contrato de prestação de serviços advocatícios e de atos internos pertinentes à RFFSA», razão pela qual, considerando que «os advogados não mais atuam no feito, tendo em vista que a União assumiu a defesa da Rede, afasta-se a pretensão quanto à legitimidade para o recurso interposto», uma vez que «os valores depositados a título de honorários sucumbenciais não se confundem com honorários contratuais pactuados entre os advogados e a RFFSA configurando fato estranho a este feito».

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