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DOC. 193.7580.2002.8900

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Parcelamento. Utilização de depósitos judiciais em outras demandas. Violação do CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973. Lei 11.941/2009, art. 10. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 249. Lei 11.941/2009, art. 12. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, Código de Processo Civil/1973 e a Lei 11.941/2009, art. 10 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 249 e a Lei 11.941/2009, art. 12, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e d) as insurgentes reiteram, em seus memoriais, as razões do Recurso Especial, não apresentando nenhum argumento novo.

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