STJ. Processual civil. Recurso especial. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para promover execução de título executivo extrajudicial emanado de Tribunal de Contas. Julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral. ARE 823.347 rg/ma. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Recurso especial improvido, em juízo de retratação, quanto ao tema objeto da repercussão geral.
«I - Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconhecera a ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para promover a execução de título executivo oriundo de Tribunal de Contas. A Segunda Turma do STJ, ao julgar, anteriormente, o Recurso Especial do parquet, reformou o aresto recorrido, ao fundamento de que se encontrava ele em dissonância com a jurisprudência do STJ sobre o tema, no sentido da legitimidade do Ministério Público para promover execução de título executivo extrajudicial, decorrente de decisão de Tribunal de Contas, ainda que em caráter excepcional.
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