STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) cinge a controvérsia a perquirir a possibilidade de nomeação de candidato aprovado em concurso público, por meio de tutela antecipada; b) verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em dissonância da jurisprudência do STJ de que «a vedação contida na Lei 8.437/1992. art. 1º, § 3º, e Lei 9.494/1997, art. 1º quanto à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público» (AgRg no Ag 11.161.985/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 2.8.2010; REsp. 11.688.508/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; e AgRg no AREsp. 115.804/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/3/2013); c) no entanto, no presente caso, é vedada na via recursal a análise da presença dos pressupostos da tutela provisória contra a Fazenda Pública, pois essa matéria não foi enfrentada na instância ordinária; e d) foi dado parcial provimento ao Recurso Especial para cassar o acórdão recorrido e determinar que este avalie se estão presentes os requisitos da tutela provisória contra a Fazenda Pública.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito