STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Execução. Sindicato. Substituição processual. Incumbe ao exequente indicar os nomes dos beneficiados pelo título executivo para a execução. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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