STF. Direito penal e processual penal. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVIII e LV. Tribunal do Júri. Homícidio duplamente qualificado. Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. Conselho de sentença. Materialidade e autoria. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.
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