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DOC. 193.8274.4002.1800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Lei 10.741/2003, art. 3º. INSS. Restrições ao atendimento de advogados. Exigência agendamento prévio. Ilegalidade. VI «c»lei/8.906, art. 7º.

«1 - No tocante à alegada violação ao VI «c»Lei/8.906, art. 7º, a leitura do referido dispositivo evidencia que o INSS não pode estabelecer restrições ao atendimento de advogados, em seus postos, com limitação de número de requerimentos e exigência de prévio agendamento. Precedentes do STF e do STJ: RE 1277065, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe-090 12/5/2014, p. 13/5/2014; AI 748223 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, acórdão eletrônico DJe-195 6/10/2014, p. 7/10/2014; REsp. 227.778/RS, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 21/10/1999, DJ 29/11/1999, p. 139; REsp. 1.623.772/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, p. 2.9.2016.

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