TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Obrigação de Fazer, com pleito de concessão de tutela de urgência. Sentença de improcedência do pleito autoral. Autor portador de doença venosa crônica Ceap VI e ulceração crônica. Necessita de tratamento com oxigênio hiperbárico (câmara hiperbárica). Insurgência do Autor. A Lei 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), por sua vez, estabeleceu solidariedade entre os Estados, a União e os Municípios no fornecimento de medicamento aos necessitados. É pacífico neste Tribunal que existe uma obrigação solidária dos entes públicos a fornecer o tratamento adequado para que o indivíduo possa recuperar a sua saúde. Tal entendimento se coaduna com a dignidade da pessoa humana, com o direito social à saúde e com a literalidade da CF/88, art. 196. O E. STF já reconheceu, em repercussão geral, a responsabilidade solidária dos entes públicos no que tange à saúde da população. Direito à saúde como decorrência do direito à vida e do «princípio da dignidade da pessoa humana". Laudo médico que instrui a petição inicial corrobora o quadro de saúde do Autor, sinalizando a imprescindibilidade das sessões do tratamento pretendido. Por derradeiro, frise-se que o C. STJ já se manifestou, no sentido de que a não inclusão da medicação requerida nos protocolos clínicos do SUS e do Ministério da Saúde, por razões de conveniência e oportunidade, não pode impedir o acesso dos cidadãos ao tratamento adequado à sua saúde. Neste viés, aliás, aplicável a tese fixada no Tema 106, do C. STJ. RECURSO PROVIDO.
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