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DOC. 193.8353.2146.2296

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Obrigação de Fazer, com pleito de concessão de tutela de urgência. Sentença de improcedência do pleito autoral. Autor portador de doença venosa crônica Ceap VI e ulceração crônica. Necessita de tratamento com oxigênio hiperbárico (câmara hiperbárica). Insurgência do Autor. A Lei 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), por sua vez, estabeleceu solidariedade entre os Estados, a União e os Municípios no fornecimento de medicamento aos necessitados. É pacífico neste Tribunal que existe uma obrigação solidária dos entes públicos a fornecer o tratamento adequado para que o indivíduo possa recuperar a sua saúde. Tal entendimento se coaduna com a dignidade da pessoa humana, com o direito social à saúde e com a literalidade da CF/88, art. 196. O E. STF já reconheceu, em repercussão geral, a responsabilidade solidária dos entes públicos no que tange à saúde da população. Direito à saúde como decorrência do direito à vida e do «princípio da dignidade da pessoa humana". Laudo médico que instrui a petição inicial corrobora o quadro de saúde do Autor, sinalizando a imprescindibilidade das sessões do tratamento pretendido. Por derradeiro, frise-se que o C. STJ já se manifestou, no sentido de que a não inclusão da medicação requerida nos protocolos clínicos do SUS e do Ministério da Saúde, por razões de conveniência e oportunidade, não pode impedir o acesso dos cidadãos ao tratamento adequado à sua saúde. Neste viés, aliás, aplicável a tese fixada no Tema 106, do C. STJ. RECURSO PROVIDO.

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