STF. Seguridade social. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação. Lei 11.457/2007. Ilegitimidade passiva do INSS. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 195, I, «a». Contraditório e ampla defesa. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário.agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.
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