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DOC. 193.9149.6117.8743

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante e, posteriormente, denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 129, §13, do CP, no âmbito da Lei 11.340/06. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 15/01/2024. Indeferimento do pedido de relaxamento ou revogação da prisão no dia 30/01/2024. Decisões da d. Autoridade apontada como coatora que se prestigiam. Fundamentação escorreita. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância, do laudo de exame de lesão corporal acostados aos autos originários e das declarações prestadas pela suposta vítima em sede policial. Periculum libertatis que se extrai do histórico criminal do Paciente. Princípio da homogeneidade. Alegação de violação. Tempo de duração da cautela prisional, hipotético quantitativo de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados ao Pacientes em caso de condenação. Questões que não se revelam como simples e direta e que ensejam o revolvimento das provas. Inviável a apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação da Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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