TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de remoção de inventariante - Decisão que deferiu a pretensão inicial, a fim de remover a atual ocupante do cargo, e, em substituição, nomeou o terceiro credor interessado - Irresignação da destituída - Alegação de inobservância da ordem disposta no CPC, art. 617 - Tese de conflito de interesses entre o credor e o cargo - Não acolhimento - O inventário já se arrasta há mais de dez anos, dos quais exerce a requerida o munus de inventariante há mais de três deles, sem que envidasse esforços para a ultimação do feito, sequer tendo impugnado o requerimento de remoção - A ordem do CPC, art. 617 não é absoluta e cede às circunstâncias do caso concreto, a fim de viabilizar o regular processamento e efetiva solução do inventário - Ausência de informações a respeito da existência de outros herdeiros aptos ao munus - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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