TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E VERIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO DO IMÓVEL GERADOR DO IMPOSTO COM O INTUITO DE VERIFICAR POSSUIDORES. IMPOSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É ÔNUS DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE.
"Muito embora seja possível a expedição de mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, a fim de que se realize a citação pessoal do devedor, nos termos do CPC, art. 154, I e art. 8º, III, da LEF, a realização das diligências tendentes à verificação do atual responsável tributário (eventuais possuidores e corresponsáveis pelo imóvel), assim como o direcionamento correto da execução fiscal é ônus do Município, intransferível para o Judiciário.Inclusive, o CPC, art. 240, § 2º determina que cabe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, dentre elas, a indicação do devedor.» («ut» ementa do Agravo de Instrumento . 5014538-51.2024.8.21.7000/RS).
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