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DOC. 194.5582.9722.3205

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO OU DO ARBITRAMENTO. ARBITRAMENTO QUE SE DEU NO SANEADOR, 02 ANOS APÓS A CITAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 13, §2º LEI DE ALIMENTOS. PRECEDENTES STJ. CARÁTER URGENTE E IRRENUNCIÁVEL DA VERBA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Conforme entendimentos recentes do STJ, como também desta Câmara, os alimentos arbitrados após a citação retroagem até esta data, em qualquer situação, isto, porque «o binômio necessidade/possibilidade deve, em qualquer hipótese, nortear a fixação do montante dos alimentos, sejam eles provisórios ou definitivos, concedidos em liminar ou na sentença, estabelecidos em ação de fixação ou revisão da verba alimentar, aplicando-se, em todos os casos, a regra geral de que os alimentos retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º)".

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