TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO OU DO ARBITRAMENTO. ARBITRAMENTO QUE SE DEU NO SANEADOR, 02 ANOS APÓS A CITAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 13, §2º LEI DE ALIMENTOS. PRECEDENTES STJ. CARÁTER URGENTE E IRRENUNCIÁVEL DA VERBA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Conforme entendimentos recentes do STJ, como também desta Câmara, os alimentos arbitrados após a citação retroagem até esta data, em qualquer situação, isto, porque «o binômio necessidade/possibilidade deve, em qualquer hipótese, nortear a fixação do montante dos alimentos, sejam eles provisórios ou definitivos, concedidos em liminar ou na sentença, estabelecidos em ação de fixação ou revisão da verba alimentar, aplicando-se, em todos os casos, a regra geral de que os alimentos retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º)".
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