STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Autarquia previdenciária. Porte e remessa. Recolhimento prévio. Desnecessidade. Deserção. Inocorrência.
«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.
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