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DOC. 194.8920.1008.4600

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Autarquia previdenciária. Porte e remessa. Recolhimento prévio. Desnecessidade. Deserção. Inocorrência.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, Min. Hamilton Carvalhido, DJe 23/8/2010, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou a regra do CPC/1973, art. 27 é aplicável ao Instituto Nacional do Seguro Social, não lhe sendo exigível, dessa forma, o depósito prévio do preparo para a interposição de recursos, podendo efetuá-lo ao final da demanda, caso vencido. Por estar em dissonância do entendimento fixado pelo STJ, o acórdão recorrido merece ser reformado.

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