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DOC. 194.8920.1009.2600

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ. Necessidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial Acórdão/STJ julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543. Interrupção pelo despacho de citação. CTN, art. 174. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - O recorrente afirma que a Lei 6.830/1980, art. 25 prevê a necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública nos processos de Execução Fiscal. Entende que «se o Município não se manifestou nos autos é porque não foi intimado. Deveria o cartório ter realizado a intimação pessoal da Fazenda Pública, conforme prevê a Lei 6.830/1980, art. 25, o que não ocorreu».

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