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DOC. 195.0274.4003.8900

STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Base de cálculo. Período-base 1990. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Ipc. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Julgamento extra petita não configurado.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 222, e/STJ): «Em relação à legislação aplicável ao período-base de 1990, a Lei 7.799/1989 criou e adotou como índice de correção das demonstrações financeiras o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTN-F, atualizado pelo índice de Preços ao Consumidor - IPC (IPC (Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 1º, § 2º e Lei 7.777/1989, art. 5º, § 2º). Com o advento da Lei 8.024/1990, o BTN Fiscal foi desatrelado), passando a ser corrido pelo índice de Reajustes de Valores Fiscais - IRVF (Lei 8.088/1990, art. 1º)».

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