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DOC. 195.0274.4013.2200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Instalação e operação clandestina de radiodifusão para prestação de serviço de acesso à internet. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Tipicidade da conduta. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Incidência do Súmula 7/STJ.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que o traço diferenciador entre os crimes previstos na Lei 9.472/1999, art. 183 e Lei 4.117/1962, art. 70 é a habitualidade. E, para a configuração do primeiro exige-se a prática rotineira da conduta de desenvolver atividade de telecomunicação clandestina, como ocorreu no caso dos autos.

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