STJ. Tributário. Processual civil. ITBI. Imunidade. CTN, art. 37. Atividade imobiliária preponderante. Verificação. Súmula 7/STJ.
«1 - A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido de que a parte recorrente não faria jus à imunidade de ITBI porque «as provas existentes nos autos evidenciam a atividade imobiliária da empresa autora» (fl. 398), tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
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