STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Crime de concussão (por quarenta vezes), na forma continuada. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Dosimetria. Regime semiaberto. Impossibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base acima do mínimo legal. Regime fechado. Adequado. Precedentes. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - O CPC/2015, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», bem como «decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar» (grifei).
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