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DOC. 195.0764.9001.5200

STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Acidente em serviço não comprovado. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, III) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III.

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