STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Isenção do imposto de renda para portador de moléstia grave e incurável. Controvérsia acerca da natureza das verbas. Documento novo. Ausência de prova do justo impedimento. CPC/1973, art. 397.
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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