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DOC. 195.0764.9007.1400

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Médico perito previdenciário. Jornada de trabalho reduzida. Regime especial. Princípio da isonomia. Remuneração. CPC/2015, art. 1.022. Lei 10.876/2004, art. 8º. Lei 8.112/1990, art. 19. Lei 11.907/2009, art. 35. Decreto 1.590/1995, art. 3º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Resolução 177/2012 do instituto nacional do seguro social. Norma que não se amolda ao conceito de Lei. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, a Lei 10.876/2004, art. 8º, a Lei 8.112/1990, art. 19, a Lei 11.907/2009, art. 35 e ao Decreto 1.590/1995, art. 3º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

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