STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Filho maior inválido. Dependência econômica reconhecida pelo tribunal de origem. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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