STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Inconstitucionalidade da legislação local que disciplinou a taxa de juros. Decote do excesso. Simples operação aritmética. Presunção de liquidez e certeza mantida em relação ao saldo devedor remanescente. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de nenhum dos vícios elencados no referido dispositivo legal, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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