STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1 - Não houve impugnação ao fundamento veiculado no acórdão hostilizado, segundo o qual no caso dos autos não se pode redirecionar a Execução Fiscal aos sucessores do de cujus, com fundamento no CTN, art. 131, II (que impõe a responsabilidade pessoal dos sucessores pelo débitos fiscais do de cujus, apenas em relação aos tributos), tendo em vista que o débito executado tem caráter exclusivamente punitivo (multa por importação de mercadoria ilegal anterior à sucessão). Incidência, no ponto, da Súmula 283/STF.
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