STJ. Nulidade do reconhecimento do acusado em audiência. Inobservância ao CPP, art. 212. Falta de fundamentação da decisão que analisou a resposta à acusação. Matérias não analisadas no acórdão impugnado. Supressão de instância.
«1 - A alegada nulidade do reconhecimento do recorrente em audiência, a aventada inobservância ao CPP, art. 212 e a indigitada ausência de fundamentação da decisão que analisou a resposta à acusação não foram alvo de deliberação pela Corte Estadual no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes.
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