TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMA UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Barra Mansa que, em demanda em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada, convertendo o bloqueio em penhora.
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