STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Análise da constituição do estado do rio grande do norte. Súmula 280/STF.
«1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
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