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DOC. 195.1805.1003.4400

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 17. Indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que, ao dirimir a controvérsia, o Tribunal local consignou (fls. 384-388, e/STJ): «Na decisão impugnada consta que há nos autos indícios de possível prática de atos de improbidade administrativa, de modo que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria»; «a caracterização, ou não, das condutas ímprobas atribuídas a ele é matéria atinente ao próprio mérito da demanda, de sorte que os seus contornos serão mais bem delineados após a devida instrução processual. Assim, à vista da farta e relevante documentação que instrui a exordial, não há como recusar o seu recebimento com base em meras alegações»; e «verifico que há, na hipótese, indícios de que a parte agravante tenha violado os princípios basilares da Administração Pública, tais como a publicidade, a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, o que aponta para a possível prática de atos de improbidade administrativa».

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