STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. VII «b»lei/7.713, art. 6º. Vigência no período de 01/1/1989 a 31/12/1995. Impossibilidade para as contribuições efetuadas na inatividade.
«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, conforme os parâmetros legais estabelecidos pela legislação vigente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito