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DOC. 195.2165.1002.8700

STJ. Habeas corpus. Nulidade. Destituição de defensor dativo por revelada má-fé e pelo nítido intento protelatório. Nomeação de novo defensor dativo pelo juízo sem intimação do réu para constituir advogado de sua confiança. Ausência de demonstração de prejuízo.

«1 - No caso, a Magistrada concluiu por não manter mais o advogado dativo em suas funções, ante a má-fé revelada e a nítida intenção de procrastinar o feito. Ao destituir o defensor dativo, já nomeou outro para apresentar as alegações finais, o qual, depois da sentença, também recorreu e formulou as razões de apelação.

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