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DOC. 195.2420.6000.9500

STJ. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não configurada. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas de FGTS. Execução. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente.

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