STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Ausência de justa causa para ação penal. Lastro probatório mínimo evidenciado. Revolvimento fático-probatório. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Aplicação de medidas cautelares. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário desprovido.
«I - A propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate. Ademais, «A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal» (HC 4Acórdão/STJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016).
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