STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Matéria criminal. Prazo de dois dias. Intempestividade.
«1 - São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto no CPP, art. 619, Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do STJ.
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