TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INDENIZAÇÃO. 1. Caracterizada a deserção pela não comprovação do recolhimento do preparo do recurso, dele não cabe conhecer. 2. O valor do dano moral deve ser aferido com razoabilidade, sem excesso, para que não gere enriquecimento, nem com insignificância, que o torne inexpressivo. Sentença mantida. Recursos desprovidos, com majoração da verba honorária devida pela ré para 15% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 11).
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