STM. Retenção indevida. Prejuízo real à Administração Militar. CPM, art. 197. CPM, art. 324.
«O tipo penal ínsito no CPM, art. 197 exige que a retenção de objeto, plano, carta, cifra, código ou documento, seja quando da passagem de função, no momento em que esses bens são exigidos do Oficial e ainda que, pela retenção indevida cause prejuízo real à Administração Militar, como também é necessário que no crime previsto pelo CPM, art. 324, o agente, inobservando lei, regulamento ou instrução, dê causa direta a ato prejudicial à Administração Militar, visto que a inobservância, por si só, extingue-se na esfera da transgressão militar.
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